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Anexo III ou Anexo V: qual o seu no Simples Nacional

Atualizado em 2026-09-08 07:41

Se você é PJ no Simples Nacional prestando serviço, tá num desses dois: Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou Anexo V (começa em 15,5%).

O que decide isso é o fator R. A fórmula é simples: soma tudo que sua empresa pagou em folha (incluindo seu pró-labore) nos últimos 12 meses, divide pelo faturamento bruto do mesmo período.
- Fator R de 28% ou mais → Anexo III, mais barato
- Abaixo de 28% → Anexo V, mais caro

Exemplo rápido: se sua empresa faturou R$ 10.000 num mês e você tirou R$ 2.500 de pró-labore, seu fator R daquele mês é 25% (abaixo de 28%, cairia no Anexo V). Se você tivesse tirado R$ 2.800 de pró-labore, o fator R bateria 28%, e a empresa entraria no Anexo III.

Estou no Anexo V, dá pra ir pro Anexo III? Dá sim, e o caminho mais direto é aumentar o pró-labore até a proporção bater 28% em relação ao faturamento. Como o cálculo olha os últimos 12 meses acumulados (não só o mês atual), o efeito não é imediato, pode levar alguns meses pra proporção subir de vez, dependendo de como estava antes.

Exceção boa: cabeleireiro, manicure e esteticista já caem automático no Anexo III, sem nem precisar calcular fator R.

E o fator R não é fixo: ele é recalculado todo mês, olhando os últimos 12. Ou seja, dá pra migrar de anexo sem nem abrir uma empresa nova, só ajustando o pró-labore aos poucos.

Não sabe em qual anexo você está, ou quanto precisaria ajustar o pró-labore pra virar Anexo III? Eu calculo isso com você numa conversa só.

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